Ceará proíbe ultraprocessados na merenda e elimina-os até 2027

Índices
  1. Calendário de retirada
  2. Assinatura durante cúpula internacional
  3. Contexto nacional
  4. Objectivo

Eumano de Freitas, governador do Ceará, sancionou a 18 de setembro uma lei que retira gradualmente alimentos ultraprocessados dos cardápios escolares, abrangendo redes públicas e privadas em todo o estado.

Calendário de retirada

A legislação estabelece dois marcos. Em 2026, produtos ultraprocessados poderão representar no máximo 10 % de tudo o que é servido aos alunos. No ano seguinte, a percentagem terá de ser zero, concretizando a proibição total desses alimentos nas cantinas escolares.

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Assinatura durante cúpula internacional

A promulgação ocorreu na abertura da 2.ª Cúpula da Coalizão Global para Alimentação Escolar, realizada em Fortaleza. O acto contou com a presença do vice-presidente Geraldo Alckmin, do ministro da Educação Camilo Santana e da directora executiva do Programa Mundial de Alimentos, Cindy McCain, que também subscreveram o documento de forma simbólica.

Contexto nacional

Em Fevereiro, o Governo Federal brasileiro já tinha reduzido de 20 % para 15 % o limite de alimentos processados e ultraprocessados permitido no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) a partir de 2025. O mesmo regulamento prevê baixar esse teto para 10 % em 2026.

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Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br

O PNAE serve cerca de 40 milhões de crianças e jovens em 150 mil escolas, distribuindo 50 milhões de refeições por dia. O orçamento anual ronda os 5,5 mil milhões de reais.

Objectivo

Tanto a nova lei estadual como as mudanças no PNAE visam melhorar a qualidade nutricional das refeições escolares, privilegiando alimentos in natura ou minimamente processados, bem como a produção local.

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