Governo Lula reforça Cade e ANPD para apertar cerco às grandes tecnológicas

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva atribuiu esta semana novas competências a dois organismos federais, o Conselho Administrativo de Defesa Económica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com o objetivo de supervisionar e sancionar as grandes empresas de tecnologia que operam no Brasil.
ANPD passa a agência autónoma com funções de regulação digital
Através de uma medida provisória, o Governo converteu a ANPD numa agência de serviços digitais autónoma, alargando o seu mandato além da Lei Geral de Proteção de Dados. A entidade ficará responsável por fiscalizar o cumprimento do recém-sancionado ECA Digital, diploma que estabelece regras específicas para ambientes online destinados a menores. Entre outras exigências, as plataformas terão de verificar a idade dos utilizadores. A lei entra em vigor dentro de seis meses, prazo reduzido após veto presidencial a uma aplicação inicial de um ano.
Projeto de Lei dos Mercados Digitais entrega poderes reforçados ao Cade
Em paralelo, o Executivo remeteu ao Congresso o Projeto de Lei dos Mercados Digitais, inspirado na legislação europeia. O texto atribui ao Cade a função de avaliar preventivamente práticas com impacto concorrencial e de impor remédios a empresas classificadas como “agentes económicos de relevância sistémica”.
Essa qualificação terá em conta oito critérios, entre eles:
- Volume anual de negócios superior a 50 mil milhões de reais no mundo ou 5 mil milhões no Brasil;
- Número significativo de utilizadores;
- Poder de interligação entre mercados digitais e posse de grandes volumes de dados;
- Capacidade de influenciar preços e condições de acesso a bens ou serviços.
Para executar a nova missão, o Cade criará a Superintendência de Mercados Digitais, estrutura encarregada de definir obrigações caso a caso. Entre as medidas possíveis estão:

Imagem: uol.com.br
- Notificação prévia de aquisições, lançamento de funcionalidades ou alterações que possam reforçar posições dominantes;
- Maior transparência em algoritmos de ranqueamento, políticas de preços e termos de uso;
- Proibição de auto-preferência, venda casada ou limitações à atuação de concorrentes e utilizadores empresariais.
As empresas terão ainda o ónus de provar que as suas operações não prejudicam a concorrência, invertendo a lógica habitual de investigação.
Alinhamento com padrões internacionais
Segundo o Ministério da Fazenda, o pacote legislativo coloca o Brasil em consonância com orientações da OCDE para mercados digitais. A proposta segue agora para análise parlamentar; a sua aprovação é necessária para que o Cade assuma plenamente o novo estatuto regulatório.
Com estas iniciativas, o Governo brasileiro pretende responder ao crescimento acelerado do setor e à elevada concentração de poder económico das plataformas digitais, introduzindo mecanismos de supervisão e penalização mais robustos.
Postagens Relacionadas