Tribunal da UE obriga Bruxelas a rever taxa de supervisão aplicada a Meta e TikTok

O Tribunal Geral da União Europeia anulou esta terça-feira parte da metodologia usada pela Comissão Europeia para calcular a chamada “taxa de supervisão” cobrada às maiores plataformas digitais. O processo foi movido pela Meta e pelo TikTok, que contestavam o valor a pagar para financiar a aplicação da Lei dos Serviços Digitais (DSA).
Decisão do Tribunal
A instância sediada no Luxemburgo considerou desproporcionais vários elementos do cálculo. Entre os pontos aceites está a alegação do TikTok de que havia “contagem dupla” sempre que um utilizador acedesse ao serviço por smartphone e computador. A Meta, por seu lado, defendeu que o número de utilizadores deveria limitar-se aos que residem no Espaço Económico Europeu e criticou a isenção concedida a empresas com prejuízos, por alegadamente penalizar companhias lucrativas.
A taxa, actualmente limitada a 0,05 % da receita anual global de cada empresa, aplica-se às plataformas com, pelo menos, 45 milhões de utilizadores mensais na UE. Além da Meta e do TikTok, estão abrangidas Microsoft, Amazon, Apple, Google, Snapchat, Pinterest, Booking.com e Alibaba. A Wikipedia permanece isenta por não ter fins lucrativos.
Impacto e próximos passos
O tribunal deu à Comissão 12 meses para apresentar uma nova fórmula de cálculo, mas não determinou a devolução das importâncias já pagas. Em comunicado, Bruxelas classificou o acórdão como “um ajuste puramente formal” e garantiu que irá cumprir o prazo imposto.

Imagem: uol.com.br
Até à revisão das regras, a cobrança mantém-se nos moldes actuais. A decisão reforça, contudo, o escrutínio sobre o processo de financiamento das actividades de regulação digital da UE, num momento em que a DSA entra em plena aplicação e aumenta a pressão sobre as maiores tecnológicas.