Supremo avalia relação laboral entre motoristas e plataformas digitais

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou esta semana a apreciação de duas acções que poderão definir se existe vínculo empregatício entre motoristas de aplicações de mobilidade e as empresas que operam essas plataformas.
Uber e Rappi contestam decisões da Justiça do Trabalho
As acções foram apresentadas pela Rappi e pela Uber. Ambas procuram anular sentenças do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram a existência de vínculo laboral com condutores e estafetas. A Rappi argumenta que a Justiça do Trabalho contrariou entendimento anterior do próprio Supremo e sublinha que “não vende nem transporta”, limitando-se a conectar utilizadores a fornecedores. A Uber, por seu lado, sustenta ser uma empresa de tecnologia, não de transporte, e afirma que as decisões que reconhecem o vínculo podem inviabilizar a sua operação no Brasil.
Impacto imediato em cerca de 10 mil processos
O plenário realizou audiências na quarta-feira e na quinta-feira, ouvindo sustentações orais e relatórios. A deliberação final acontecerá numa sessão ainda sem data marcada. O resultado terá repercussão geral, afectando aproximadamente 10 mil processos suspensos em tribunais de todo o país à espera de orientação superior.
PGR alinha-se com as empresas
A Procuradoria-Geral da República emitiu parecer contrário ao reconhecimento do vínculo, alegando que a intermediação de serviços por plataformas digitais não se enquadra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que decisões em sentido oposto violam o princípio da livre iniciativa.

Imagem: Internet
Debate sobre autonomia e direitos
No processo, os motoristas defendem que há subordinação económica, com controlo de preços, rotas e eventuais sanções aplicadas pelas aplicações. As empresas contestam, realçando a flexibilidade oferecida aos parceiros. Dados do Datafolha, citados nos autos, indicam que 75 % dos trabalhadores preferem manter a autonomia actual, embora 89 % peçam acesso a benefícios sociais sem perder flexibilidade.
A acção relacionada à Rappi tem relatoria do ministro Alexandre de Moraes, enquanto o processo da Uber é conduzido pelo ministro Edson Fachin. A decisão poderá servir de referência para a regulamentação futura das relações de trabalho em plataformas digitais no Brasil.
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